Nota de Esclarecimento – 29/06/2018

Vimos reforçar junto a comunidade acadêmica do INFES o compromisso desta Direção no seguimento das normas e regimentos da universidade. Esclarecemos especialmente que questões disciplinares foram e serão sempre tratadas como nos impõe o artigo 30 do Regimento Geral da UFF o qual cita em seu inciso XIV que o Diretor ou Diretora deve zelar pela manutenção da ordem e da disciplina e não podemos agir nem com excessos, muito menos com omissão. Dito isso, reafirmamos nosso compromisso em sempre atuar no âmbito da instituição no sentido de apurar qualquer denuncia de assédio, de qualquer natureza e envolvendo qualquer indivíduo da comunidade acadêmica (alunos, docentes, técnico-administrativos ou terceirizados). Quando cabível, não nos furtaremos da obrigação de aplicar as sanções disciplinares previstas no regimento da UFF.

Atenciosamente,
Tibério Borges Vale
Diretor do Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior
Matrícula SIAPE: 1730695
Georgia Regina Rodrigues Gomes Poly
Vice-Diretora do Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior
Matrícula SIAPE: 1938409

INFES – UFF
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